Receita Federal reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Foram publicadas a Lei Complementar nº 224/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que tratam da redução de incentivos fiscais e da tributação de setores específicos.
5 de janeiro de 2026

Receita Federal reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Desde janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passaram a ter o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal. A medida faz parte do avanço da digitalização da administração tributária e exige atenção constante por parte das empresas e dos profissionais contábeis.

O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia. A partir de sua ativação, todas as comunicações oficiais da Receita Federal, como intimações, notificações e avisos, passam a ser enviadas exclusivamente por meio do e-CAC, com plena validade jurídica.

Ciência tácita exige atenção redobrada

Um dos pontos mais críticos da obrigatoriedade do DTE é a chamada ciência tácita. Conforme o Decreto nº 70.235/1972, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, ela é considerada automaticamente conhecida, produzindo todos os seus efeitos jurídicos, mesmo sem a leitura da mensagem.

Na prática, isso pode resultar em perda de prazos para defesa, apresentação de documentos ou regularização de pendências fiscais, impactando diretamente a situação tributária da empresa.

Empresas do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). No entanto, também passam a receber comunicações pela Caixa Postal do e-CAC, o que aumenta a necessidade de controle e monitoramento diário.

Esse cenário reforça o papel estratégico da contabilidade na organização das rotinas fiscais e no acompanhamento das obrigações legais.

Alertas por e-mail e SMS

Para reduzir o risco de perda de comunicações importantes, a Receita Federal permite o cadastro de alertas automáticos por e-mail e SMS no Portal e-CAC. O contribuinte pode cadastrar até três e-mails e três números de celular para receber avisos de novas mensagens.

Apesar de úteis, esses alertas não substituem a consulta direta ao sistema, sendo apenas um apoio na gestão das comunicações.

O que muda na prática para o contador

Com a obrigatoriedade do DTE, os escritórios contábeis precisam reforçar seus controles internos. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Monitoramento contínuo do e-CAC e da Caixa Postal;
  • Gestão rigorosa de prazos, evitando ciência tácita;
  • Atenção redobrada às empresas do Simples Nacional;
  • Padronização de rotinas internas e definição de responsáveis;
  • Atualização constante de cadastros e alertas.

A obrigatoriedade do DTE torna ainda mais evidente o papel do contador como agente estratégico na prevenção de riscos fiscais, garantindo conformidade e segurança para as empresas.