Lei 15.270/2025: Entenda as novas regras do Imposto de Renda para 2026

Lei 15.265/2025: O que muda com o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)
27 de novembro de 2025

Lei 15.270/2025: Entenda as novas regras do Imposto de Renda para 2026

A Lei nº 15.270, publicada em 27 de novembro de 2025, trouxe uma das maiores mudanças recentes na tributação das Pessoas Físicas no Brasil. As novas regras começam a valer em janeiro de 2026 e afetam diretamente trabalhadores, profissionais liberais, investidores e empresários.

Neste artigo, você confere os principais pontos da nova legislação de maneira clara e objetiva.


1. Nova faixa de isenção: até R$ 5.000 por mês

A partir de 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 passam a ter isenção total, graças à redução máxima de R$ 312,89, que zera o imposto devido.
Essa mudança beneficia boa parte da população e amplia a progressividade do sistema.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é aplicada de forma linear por meio da fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos)

Acima deste valor, não há abatimentos mensais.


2. Tributação anual com novas faixas a partir de 2027

O ajuste anual passa a operar com nova estrutura:

  • Até R$ 60.000 anuais → imposto zerado
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 → aplicação de fórmula redutora
  • Acima de R$ 88.200 → sem redução

Essa mudança torna o sistema mais previsível e reduz a carga para rendas mais baixas.


3. Tributação sobre lucros e dividendos

Pela primeira vez, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ser tributados.
Regras principais:

  • Tributação ocorre quando o pagamento ultrapassar R$ 50.000 mensais de uma mesma empresa
  • Alíquota de 10% sobre o valor total pago
  • Lucros referentes a resultados até 2025 ou aprovados até 31/12/2025 permanecem isentos

A medida visa equilibrar a tributação entre diferentes tipos de renda.


4. Tributação mínima para altas rendas

Contribuintes com rendimentos totais acima de R$ 600.000 anuais passam a estar sujeitos à tributação mínima, que cresce de forma progressiva até atingir a alíquota máxima de 10%, aplicável a partir de R$ 1,2 milhão.

A base de cálculo inclui dividendos, rendimentos isentos, rendimentos tributados exclusivamente, rendimentos rurais, entre outros.

Também estão previstas deduções, como ganhos de capital (exceto bolsa), rendimentos acumulados, doações, heranças e investimentos isentos.


5. Redutor para evitar bitributação entre PJ e PF

A lei cria mecanismos para impedir que a soma da tributação da empresa e do sócio ultrapasse limites aceitáveis:

  • Empresas em geral: 34%
  • Seguros e capitalização: 40%
  • Bancos: 45%

Esse redutor diminui distorções tributárias e traz maior segurança jurídica.


6. Compensações aos Estados e Municípios

Se a arrecadação adicional estimada com a tributação de dividendos e altas rendas não se confirmar, a União deverá repassar recursos compensatórios trimestrais aos entes federados.

Parte dessa arrecadação excedente também servirá como fonte de cálculo para a CBS.


Conclusão

A Lei 15.270 representa uma mudança significativa no sistema do Imposto de Renda brasileiro.
Com novas faixas, tributação ampliada e mecanismos de progressividade, a intenção é tornar o sistema mais equilibrado e coerente com a realidade atual.

Para contribuintes e empresas, o ideal é revisar o planejamento tributário antes da virada do ano e se atualizar com as novas regras para evitar surpresas.

A KJM Contabilidade acompanha todas essas mudanças e está pronta para apoiar você nesse processo.