Lei 15.265/2025: O que muda com o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Receita Federal publica PVA 6.0.0 e Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de 2026
24 de novembro de 2025
Lei 15.270/2025: Entenda as novas regras do Imposto de Renda para 2026
1 de dezembro de 2025

Lei 15.265/2025: O que muda com o novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

A Lei nº 15.265/2025 inaugurou o Rearp — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, um programa que permite que Pessoas Físicas e Jurídicas atualizem valores de bens e regularizem ativos não declarados mediante tributação específica e condições definidas.

O objetivo é estimular a transparência fiscal, viabilizar a reorganização patrimonial e facilitar a adequação de bens ao valor de mercado.


O que muda para Pessoas Físicas

1. Atualização de Bens Declarados

Pessoas físicas podem atualizar o valor de bens adquiridos até 31/12/2024 e já declarados no IR, como:

  • imóveis,
  • veículos,
  • embarcações e aeronaves,
  • demais bens sujeitos a registro.

A atualização gera a cobrança de 4% de IRPF sobre o ganho.

Há prazos mínimos para manter o bem após a atualização:

  • 5 anos para imóveis
  • 2 anos para bens móveis

Caso contrário, os efeitos da atualização são cancelados.


2. Regularização de Bens Não Declarados

O programa também permite declarar bens omitidos, desde que de origem lícita, como:

  • criptoativos
  • imóveis
  • aplicações financeiras no exterior
  • participações societárias

A tributação é de:

  • 15% de IR,
  • mais 100% de multa sobre o imposto,
    totalizando 30% do valor declarado.

O que muda para Pessoas Jurídicas

1. Atualização do Ativo Imobilizado

Empresas podem atualizar bens registrados no balanço de 31/12/2024, como:

  • imóveis,
  • máquinas, veículos e outros bens sujeitos a registro.

A tributação específica é:

  • 4,8% de IRPJ,
  • 3,2% de CSLL,
    totalizando 8% sobre o ganho da atualização.

2. Regularização de Bens Omitidos

Assim como para PF, empresas podem declarar bens não registrados, com tributação total de 30%.


3. Novas Regras para Empréstimo de Títulos

A lei também revisa o tratamento de operações envolvendo ações, debêntures e outros títulos:

  • remuneração do emprestador passa a ser tributada como renda fixa;
  • tomador paga IR sobre ganhos na alienação;
  • no lucro real, o resultado é apurado por competência.

4. Hedge no Exterior

Operações de hedge internacional entram no lucro real:

  • ganhos e perdas passam a integrar o resultado,
  • perdas só podem ser deduzidas se atenderem critérios específicos de mercado e registro.

Conclusão

A Lei 15.265/2025 traz um conjunto de oportunidades tanto para quem deseja atualizar valores de bens quanto para quem precisa regularizar ativos omitidos. Além disso, modifica regras importantes relacionadas a investimentos, empréstimo de títulos e operações internacionais.

Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial avaliar cada caso com atenção e buscar orientação especializada.