

A Lei nº 15.265/2025 inaugurou o Rearp — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, um programa que permite que Pessoas Físicas e Jurídicas atualizem valores de bens e regularizem ativos não declarados mediante tributação específica e condições definidas.
O objetivo é estimular a transparência fiscal, viabilizar a reorganização patrimonial e facilitar a adequação de bens ao valor de mercado.
Pessoas físicas podem atualizar o valor de bens adquiridos até 31/12/2024 e já declarados no IR, como:
A atualização gera a cobrança de 4% de IRPF sobre o ganho.
Há prazos mínimos para manter o bem após a atualização:
Caso contrário, os efeitos da atualização são cancelados.
O programa também permite declarar bens omitidos, desde que de origem lícita, como:
A tributação é de:
Empresas podem atualizar bens registrados no balanço de 31/12/2024, como:
A tributação específica é:
Assim como para PF, empresas podem declarar bens não registrados, com tributação total de 30%.
A lei também revisa o tratamento de operações envolvendo ações, debêntures e outros títulos:
Operações de hedge internacional entram no lucro real:
A Lei 15.265/2025 traz um conjunto de oportunidades tanto para quem deseja atualizar valores de bens quanto para quem precisa regularizar ativos omitidos. Além disso, modifica regras importantes relacionadas a investimentos, empréstimo de títulos e operações internacionais.
Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial avaliar cada caso com atenção e buscar orientação especializada.