
Nova lei estadual oferece condições especiais para regularização fiscal e proíbe novos programas de parcelamento de ICMS até 2030.
> ⚠️ ALERTA AO CONTRIBUINTE: Embora o programa tenha sido instituído pela Lei nº 19.673/2025, o sistema de parcelamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) ainda não está disponível para processar as adesões. Segundo informações da SEF/SC, a previsão é que a funcionalidade seja liberada apenas na segunda semana de março.
Oportunidade única para o ICMS
Diferente de edições anteriores, o RECUPERA+ 2 vem acompanhado de uma “trava legal”: o Estado fica proibido de instituir novos programas de regularização para o ICMS até 31 de dezembro de 2030. Isso torna a adesão atual essencial para empresas que buscam sanear seus passivos com benefícios que não se repetirão nos próximos cinco anos.
Regras e Prazos para o ICMS
Poderão ser incluídos no programa os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2025, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.
1. Pagamento em Cota Única (Maiores Descontos):
Até 31/03/2026: 95% de desconto em juros e multas.
De 01/04 a 30/04/2026: 94% de desconto.
De 01/05 a 29/05/2026: 93% de desconto.
2. Pagamento Parcelado (Disponível em breve):
A parcela mínima é de R$ 600,00. Os descontos são escalonados:
Até 12 parcelas: 90% de redução.
Até 24 parcelas: 80% de redução.
Até 36 parcelas: 70% de redução.
Até 60 parcelas: 50% de redução.
IPVA e ITCMD
ITCMD: Descontos de até 90% para débitos vencidos até o final de 2024.
IPVA: Quitação exclusivamente em cota única, com 90% de desconto se pago até o final de março de 2026.
Como aderir e Status do Sistema
A adesão deve ser realizada eletronicamente através do portal oficial da SEF/SC.
Status atual: O sistema está em fase de ajuste técnico para implementar as novas regras da Lei nº 19.673/2025.
* Previsão de liberação: Segunda semana de março.
Para débitos em fase judicial, a lei exige a desistência de ações e o pagamento das custas, com honorários (Funjure) limitados a 2%.
Recomendamos que o contribuinte consulte a KJM Contabilidade para monitorar a abertura do sistema e garantir a aplicação correta dos descontos.