DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – 2026

COMUNICADO: Majoração das Alíquotas do FUNRURAL a partir de 1º de Abril de 2026
18 de março de 2026

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – 2026

Prazo para elaboração da declaração

As pessoas físicas obrigadas devem apresentar a declaração no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

O pagamento do DARF da 1ª cota ou da cota única também deve ser realizado até 29 de maio de 2026.


Quem está obrigado à DIRPF 2026?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em uma das seguintes condições:


Renda

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.

Atividade rural

  • Obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00.
  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Bens e direitos

  • Teve a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

Condição de residente no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

Outras obrigações

  • Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme a Lei nº 14.754/2023.
  • Teve titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos em entidades controladas.

ATENÇÃO

Mesmo que isento, o contribuinte que teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês de 2025 deve elaborar a declaração para possibilitar a restituição do imposto retido.


Documentos necessários para a declaração

Os documentos essenciais para a elaboração da declaração incluem:

  • Comprovantes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora.
  • Despesas com planos de saúde (titular e dependentes).
  • Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos não cobertos pelo plano de saúde.
  • Comprovante de gastos com educação (titular e dependentes).
  • Recibo ou nota fiscal referente à compra ou venda de veículos, incluindo CPF ou CNPJ do comprador/vendedor.
  • Informações sobre aluguéis:
    • Se administrado por imobiliária: enviar informe de rendimentos;
    • Se particular: enviar recibos.
  • Dados dos dependentes (CPF, RG, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Escritura pública ou contrato de compra e/ou venda de imóveis, incluindo informações de pagamento e financiamento.
  • Comprovante de saque do FGTS.
  • Operações com ações na bolsa de valores.
  • Plano de previdência privada (enviar informe de rendimento).
  • Extratos bancários e informes de rendimentos em 31/12/2025.
  • Cópia da declaração de 2025 (se feita com o escritório, não é necessário enviar).
  • Recebimento de prêmios de seguros.
  • Outros pagamentos e doações.

Permanecemos à disposição para apoiar em todo o processo, esclarecendo dúvidas e garantindo uma condução segura e estratégica da sua declaração.