Prazo para elaboração da declaração
As pessoas físicas obrigadas devem apresentar a declaração no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.
O pagamento do DARF da 1ª cota ou da cota única também deve ser realizado até 29 de maio de 2026.
Quem está obrigado à DIRPF 2026?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em uma das seguintes condições:
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
Atividade rural
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00.
- Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Bens e direitos
- Teve a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Condição de residente no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
Outras obrigações
- Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme a Lei nº 14.754/2023.
- Teve titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Teve rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos em entidades controladas.
ATENÇÃO
Mesmo que isento, o contribuinte que teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês de 2025 deve elaborar a declaração para possibilitar a restituição do imposto retido.
Documentos necessários para a declaração
Os documentos essenciais para a elaboração da declaração incluem:
- Comprovantes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora.
- Despesas com planos de saúde (titular e dependentes).
- Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos não cobertos pelo plano de saúde.
- Comprovante de gastos com educação (titular e dependentes).
- Recibo ou nota fiscal referente à compra ou venda de veículos, incluindo CPF ou CNPJ do comprador/vendedor.
- Informações sobre aluguéis:
- Se administrado por imobiliária: enviar informe de rendimentos;
- Se particular: enviar recibos.
- Dados dos dependentes (CPF, RG, data de nascimento e grau de parentesco).
- Escritura pública ou contrato de compra e/ou venda de imóveis, incluindo informações de pagamento e financiamento.
- Comprovante de saque do FGTS.
- Operações com ações na bolsa de valores.
- Plano de previdência privada (enviar informe de rendimento).
- Extratos bancários e informes de rendimentos em 31/12/2025.
- Cópia da declaração de 2025 (se feita com o escritório, não é necessário enviar).
- Recebimento de prêmios de seguros.
- Outros pagamentos e doações.
Permanecemos à disposição para apoiar em todo o processo, esclarecendo dúvidas e garantindo uma condução segura e estratégica da sua declaração.