

Prezado(a) Cliente,
Informamos que, a partir de 1º de abril de 2026, entrarão em vigor as novas alíquotas da contribuição previdenciária rural (FUNRURAL), incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção.
Essa mudança é uma exigência da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou uma redução indireta de benefícios tributários federais, elevando os percentuais de repasse para a Previdência Social e o RAT. Compreendemos perfeitamente que qualquer alteração na carga tributária gera preocupações e impactos reais no fluxo de caixa. Por isso, preparamos este alerta antecipado para que você possa reestruturar suas tratativas comerciais de forma segura e sem surpresas negativas.
Resumo das Novas Alíquotas
O fato gerador é a comercialização. Qualquer venda realizada a partir de 01/04/2026 — independentemente de quando o produto foi colhido ou negociado preliminarmente — estará sujeita à nova tabela:
| Categoria do Produtor Rural | Alíquota Atual (até 31/03/2026) | Nova Alíquota (a partir de 01/04/2026) |
| Pessoa Física (PRPF) e Segurado Especial | 1,50% | 1,63% |
| Pessoa Jurídica (PRPJ) | 2,05% | 2,23% |
(Nota: As alíquotas destinadas ao SENAR permanecem inalteradas, sendo 0,20% para PF e 0,25% para PJ. O aumento incide estritamente sobre as parcelas de Previdência e RAT).
⚠ Impactos e Ações Necessárias
1. Para Clientes que Compram de Produtores Rurais:
Como a sua empresa atua como responsável tributária (que retém e recolhe o imposto no momento da compra), seus sistemas de gestão (ERPs), faturamento e folha de pagamento precisarão ser parametrizados até o final de março. A partir de abril, a retenção passará a ser de 1,63% (para fornecedores PF) ou 2,23% (para fornecedores PJ).
2. Para Produtores Rurais Pessoa Física (Vendedores):
Na prática, como a empresa compradora (frigorífico, cooperativa, cerealista, etc.) será obrigada pela lei a reter uma alíquota maior sobre a sua nota fiscal, o valor líquido depositado na sua conta será menor a cada venda realizada.
Nosso escritório já está à disposição para auxiliá-lo(a) na atualização dos parâmetros de retenção nos seus sistemas e em eventuais análises de planejamento tributário para minimizar o impacto dessa mudança. Não deixe para realizar esses ajustes na véspera da virada do mês.