COMUNICADO: Majoração das Alíquotas do FUNRURAL a partir de 1º de Abril de 2026

Governo de SC lança RECUPERA+ 2: Contribuintes de ICMS podem quitar dívidas com até 95% de desconto
6 de março de 2026
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – 2026
8 de abril de 2026

COMUNICADO: Majoração das Alíquotas do FUNRURAL a partir de 1º de Abril de 2026

Prezado(a) Cliente,

Informamos que, a partir de 1º de abril de 2026, entrarão em vigor as novas alíquotas da contribuição previdenciária rural (FUNRURAL), incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Essa mudança é uma exigência da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou uma redução indireta de benefícios tributários federais, elevando os percentuais de repasse para a Previdência Social e o RAT. Compreendemos perfeitamente que qualquer alteração na carga tributária gera preocupações e impactos reais no fluxo de caixa. Por isso, preparamos este alerta antecipado para que você possa reestruturar suas tratativas comerciais de forma segura e sem surpresas negativas.

Resumo das Novas Alíquotas

O fato gerador é a comercialização. Qualquer venda realizada a partir de 01/04/2026 — independentemente de quando o produto foi colhido ou negociado preliminarmente — estará sujeita à nova tabela:

Categoria do Produtor RuralAlíquota Atual (até 31/03/2026)Nova Alíquota (a partir de 01/04/2026)
Pessoa Física (PRPF) e Segurado Especial1,50%1,63%
Pessoa Jurídica (PRPJ)2,05%2,23%

(Nota: As alíquotas destinadas ao SENAR permanecem inalteradas, sendo 0,20% para PF e 0,25% para PJ. O aumento incide estritamente sobre as parcelas de Previdência e RAT).


Impactos e Ações Necessárias

1. Para Clientes que Compram de Produtores Rurais:

Como a sua empresa atua como responsável tributária (que retém e recolhe o imposto no momento da compra), seus sistemas de gestão (ERPs), faturamento e folha de pagamento precisarão ser parametrizados até o final de março. A partir de abril, a retenção passará a ser de 1,63% (para fornecedores PF) ou 2,23% (para fornecedores PJ).

  • Atenção Comercial: É indispensável revisar suas pautas de compras e contratos vigentes. O alinhamento sobre como esse custo extra de aquisição será absorvido ou repassado na cadeia produtiva deve ser feito agora, evitando atritos com seus fornecedores rurais e garantindo que o recolhimento não gere passivos fiscais para o seu CNPJ.

2. Para Produtores Rurais Pessoa Física (Vendedores):

Na prática, como a empresa compradora (frigorífico, cooperativa, cerealista, etc.) será obrigada pela lei a reter uma alíquota maior sobre a sua nota fiscal, o valor líquido depositado na sua conta será menor a cada venda realizada.

  • Atenção Comercial: Refaça seus cálculos de custo de produção e reveja suas margens. Recomendamos renegociar o preço de venda das suas mercadorias nas operações que serão liquidadas a partir de abril, garantindo que essa majoração de 0,13 pontos percentuais não acabe “comendo” a lucratividade da sua safra.

Nosso escritório já está à disposição para auxiliá-lo(a) na atualização dos parâmetros de retenção nos seus sistemas e em eventuais análises de planejamento tributário para minimizar o impacto dessa mudança. Não deixe para realizar esses ajustes na véspera da virada do mês.