1. Redução de Incentivos e Benefícios
- Afeta PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e CPP.
- Vigência: 01/01/2026 para IRPJ e II; 01/04/2026 para os demais.
- Benefícios passam a ser limitados a 90% do valor original.
- No lucro presumido, acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre receitas acima de R$ 5 milhões/ano.
2. Critérios para Novos Benefícios
- Prazo máximo de 5 anos, salvo investimentos de longo prazo.
- Exigência de metas de desempenho e avaliações periódicas.
- Transparência: divulgação de beneficiários e valores em portal público.
- Limite global: benefícios não podem ultrapassar 2% do PIB, salvo com medidas compensatórias.
3. Exceções
Não se aplicam reduções a:
- Imunidades constitucionais;
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
- Produtos alimentícios da Cesta Básica Nacional;
- Simples Nacional e MEI;
- Programas sociais (Minha Casa Minha Vida, Prouni);
- Setores estratégicos (TI e semicondutores);
- CPRB (desoneração da folha);
- Compensações fiscais por horário eleitoral gratuito.
4. Responsabilidade Solidária em Apostas
- Instituições financeiras e anunciantes podem ser responsabilizados por tributos de apostas de quota fixa não autorizadas.
- Vigência: 01/01/2026.
5. Alterações Específicas
- CSLL para fintechs e instituições financeiras:
- Fintechs: 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
- Corretoras e capitalização: 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): IRRF ampliado de 15% para 17,5% em 01/01/2026.
- Apostas esportivas (“bets”): contribuição sobre arrecadação líquida sobe de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.
Em resumo: As normas trazem uma redução significativa dos benefícios fiscais, maior rigor na concessão de novos incentivos e aumento da carga tributária em setores específicos. Empresas devem se preparar para os impactos já a partir de 2026.
Nossa equipe está à disposição para acolher suas dúvidas e apoiá-lo nessa transição tributária.
KJM Contabilidade.