Foram publicadas a Lei Complementar nº 224/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que tratam da redução de incentivos fiscais e da tributação de setores específicos.

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Foram publicadas a Lei Complementar nº 224/2025 e a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que tratam da redução de incentivos fiscais e da tributação de setores específicos.

1. Redução de Incentivos e Benefícios

  • Afeta PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e CPP.
  • Vigência: 01/01/2026 para IRPJ e II; 01/04/2026 para os demais.
  • Benefícios passam a ser limitados a 90% do valor original.
  • No lucro presumido, acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre receitas acima de R$ 5 milhões/ano.

2. Critérios para Novos Benefícios

  • Prazo máximo de 5 anos, salvo investimentos de longo prazo.
  • Exigência de metas de desempenho e avaliações periódicas.
  • Transparência: divulgação de beneficiários e valores em portal público.
  • Limite global: benefícios não podem ultrapassar 2% do PIB, salvo com medidas compensatórias.

3. Exceções

Não se aplicam reduções a:

  • Imunidades constitucionais;
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
  • Produtos alimentícios da Cesta Básica Nacional;
  • Simples Nacional e MEI;
  • Programas sociais (Minha Casa Minha Vida, Prouni);
  • Setores estratégicos (TI e semicondutores);
  • CPRB (desoneração da folha);
  • Compensações fiscais por horário eleitoral gratuito.

4. Responsabilidade Solidária em Apostas

  • Instituições financeiras e anunciantes podem ser responsabilizados por tributos de apostas de quota fixa não autorizadas.
  • Vigência: 01/01/2026.

5. Alterações Específicas

  • CSLL para fintechs e instituições financeiras:
    • Fintechs: 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
    • Corretoras e capitalização: 17,5% até 2027 e 20% a partir de 2028.
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): IRRF ampliado de 15% para 17,5% em 01/01/2026.
  • Apostas esportivas (“bets”): contribuição sobre arrecadação líquida sobe de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.

Em resumo: As normas trazem uma redução significativa dos benefícios fiscais, maior rigor na concessão de novos incentivos e aumento da carga tributária em setores específicos. Empresas devem se preparar para os impactos já a partir de 2026.

Nossa equipe está à disposição para acolher suas dúvidas e apoiá-lo nessa transição tributária.

KJM Contabilidade.